Sobre o post "Triângulo salvarósceles", abaixo, Jackson Fernandes comentou assim:
- Como é realizada a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundeb?
De acordo com o disposto na Lei nº 11.494/2007, a fiscalização dos recursos do Fundeb é realizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e, quando há recursos federais na composição do Fundo em um determinado Estado, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União também atuam nessa fiscalização, naquele Estado. Trata-se de um trabalho diferente daquele realizado pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, visto que estas instâncias têm a prerrogativa legal de examinar e aplicar penalidades, na hipótese de irregularidades.
É importante destacar aqui que o Ministério Público, mesmo não sendo uma instância de fiscalização de forma específica, tem a relevante atribuição de zelar pelo efetivo e pleno cumprimento da lei. Nesse aspecto, desempenha uma função que, em relação a eventuais irregularidades detectadas e apontadas pelos Tribunais de Contas, complementa a atuação destes, tomando providências formais na órbita do Poder Judiciário.
- Como e a quem devem ser apresentadas as prestações de contas dos recursos do Fundeb?
A legislação estabelece a obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos, quais sejam:
§ Mensalmente - Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, mediante apresentação de relatórios gerenciais sobre o recebimento e emprego dos recursos do Fundo, conforme estabelece o art. 25 da Lei nº 11.494/2007.
§ Bimestralmente - Por meio de relatórios do respectivo Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, em favor da educação básica, à conta do Fundeb, com base no disposto no § 3º, art. 165 da CF, e art. 72 da LDB (Lei nº 9.394/96).
§ Anualmente - Ao respectivo Tribunal de Contas (Estadual/Municipal), de acordo com instruções dessa instituição, que poderá adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes (bimestrais, semestrais, etc). Essa prestação de contas deve ser instruída com parecer do Conselho.
deixa o home trabalhá.
ResponderExcluirPutzMarketing, isso aqui não tem nada a ver com o comentário do jakson Fernandes,por isso vou usar esse espaço pra fazer a minha mídia.
ResponderExcluirPREMIUM NIGHT TRÁS PARA CRCIÚMA:
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Neste caso especificamente, de propósito ou inadvertidamente, a legislação estabelece a obrigatoriedade de comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos: 1º)Mensalmente: ao Márcio / 2º)Bimestralmente: ao Eu e
ResponderExcluir3º)Anualmente: ao Eu (são 3, lembram?)