Ô Seu Putz,
Bota aí que temos muito que aprender pra fazer turismo legal por aqui. Tô falando da Festa da Gastronomia da Veneza. O pessoal lá capricha bastante mas deixa furo nuns detalhes que não dá pra entender. Eu tava indo pra lá e depois do Caravággio a Polícia tava no meio da estrada desviando o trânsito. Aí eu tive que pegar um pontilhão que tem uma placa que diz “Guarapari”. Eu não conheço muito bem a região e partir dali tive que ir por instinto. Não tinha uma placa indicando o caminho para Nova Veneza e muito menos para a Festa da Gastronomia. É muito fácil chegar na Veneza pelo caminho normal, todo mundo conhece. Se criaram um desvio diferente deveriam no mínimo sinalizar bem. Especialmente para quem não conhece bem a região. Turista gosta disso.
Obrigado e tchau.
Um detalhe, errei duas vezes o caminho e almocei no Ghelere.
Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC
ResponderExcluirCriciúma
Acórdão n. 0367/2010
1. Processo n. REP - 09/00076704
2. Assunto: Grupo 2 – Representação do Ministério Público - Peças de Reclamatória Trabalhista encaminhadas pela 11ª Promotoria de
Justiça de Criciúma com informe de desvio de função de servidor nomeado para cargo comissionado
[...]
6.1. Considerar irregular, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar n. 202/2000, a nomeação, pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, do servidor Luciano Domingos Siqueira para ocupar cargo de provimento em comissão e executar atividades de
motorista e almoxarife, configurando desvio da finalidade do cargo para o qual o servidor foi nomeado, tendo em vista que as funções por ele exercidas (motorista e almoxarife) notoriamente não possuem as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
6.2. Aplicar ao Sr. Décio Gomes Góes - ex-Prefeito Municipal de Criciúma, CPF n. 344.280.979-72, com fundamento nos arts. 70, II,
da Lei Complementar n. 202/00 e 109, II, c/c o 307, V, do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC-06/2001, a multa no valor de
R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), com base nos limites previstos no art. 239, III, do Regimento Interno (Resolução n. TC-11/1991) vigente
à época da ocorrência da irregularidade, em face da contratação do servidor Luciano Domingos Siqueira para ocupar cargo de provimento em comissão e executar atividades de motorista e
almoxarife, configurando desvio da finalidade do cargo para o qual o servidor foi nomeado, tendo em vista que as funções por ele exercidas (motorista e almoxarife) notoriamente não possuem as atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, [...]
tenso...
ResponderExcluirO seu Putz pirou, endoidou; Não entendo mais nada.
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eu como Turismólogo, nem vou comentar.
Mesquinho e lamentável... As pessoas da própria cidade prejudicando elas mesmas por conta de politicagem.
ResponderExcluirO que tem de ignorante nessa Veneza que acha que não se pode falar mal de nada, que não se pode reclamar de nada, porque reclamar é ser do contra e trair a Veneza é absurdo.
ResponderExcluirBando de imbecil que mal sabe escrever português direito. Os mesmos imbecis que adoram puxar o saco dos políticos locais, que adora pagar mico com os turistas, que acham que a cidade ficou "importante" porque veio gento do Rio de Janeiro e São Paulo (UAU) ver a festa.
So tenho uma coisa a dizer: Fala sério. Vamos cair na real. Nós venezianos lucraremos muito mais quando deixarmos esta mentalidade servil e conformada de lado. Temos que ser mais críticos. Elogiar o que é bom e reclamar e denunciar o que é ruim e precisa melhorar.