Julgamento por ignorantes
A explicação do juiz clareando porque o assassino da Kenefer não vai a júri popular foi muito feliz. Claro como água. Ficou bem claro também o porquê de a gente aqui ter fama de burro. Nós não tínhamos entendido. Ninguém aqui entende Direito, mas achava que júri popular era para julgar crimes contra a vida. O juiz fez a gente entender que esse não é o caso da morte da Kenefer. Ô cabeça! Quer ver como a gente é fora da casinha? Pra nós, não deveria existir Tribunal do Júri, que ele (o Tribunal) é instituição mais torta do Direito - há uns exagerados que acham que Tribunal do Júri é um teatro onde o que menos interessa é o réu. Como pode a justiça entregar exatamente os crimes mais graves (contra a vida) para sejam decididos por sete ignorantes (leigos), iguaizinhos a nós, ao invés de juízes letrados?
A morte é um mero detalhe
Mas voltemos à explicação do juiz. A despeito de toda nossa leiguice, analisamos o que o juiz disse, e o que ele não disse, pra ver conseguimos captar alguma coisa. Não é fácil. Primeiro ele disse que “em nenhum momento se reconhece que o réu não teve intenção de matar”. Isso pra nós quer dizer que matou porque quis, logo houve homicídio (já que a Kenefer morreu), o que daria júri popular. Foi o que nós entendemos, mas não é bem assim. Não se pode considerar a morte da Kenefer. A morte foi um mero detalhe. O que houve foi um estupro que desandou. Ele (o juiz) disse que “o fato configura o crime de ‘estupro seguido de morte’ (um crime), e não os crimes de ‘estupro’ e de ‘homicídio’ (dois crimes).” Claro agora? Não? Parece que ele está explicando a Santíssima Trindade? Faz de conta então que a Kenefer não morreu. Claro agora? Não ainda?
Juiz pode ser contra Tribunal do Júri
Quer saber? Pra não ficarmos aqui nos alongando - como é a praxe jurídica, já estamos achando que entendemos um pouco de Direito sim. O juiz da Kenefer está nos fazendo pensar isso. Lembra que nós falamos que sete ignorantes julgar crimes contra a vida é uma excrecência do Direito? O juiz deve pensar isso também. Ele diz que “como se vê, a questão é de caráter técnico-jurídico, em relação à qual, na decisão, foram citados renomados estudiosos do Direito Penal”. Traduzindo: ele também não acredita em Tribunal de Júri. Esta na cara que houve homicídio e qualquer leigo sabe que homicídio é crime contra a vida, porém, o caso Kenefer é muito complexo técnico-juridicamente pra ser julgado por ignorantes (leigos) . Portanto, esse juiz está cobertinho de razão.
Credo! Que bando de gente ignorante!
ResponderExcluirNão entendem que ele não queria matar a menina? Só estuprar! Mas pra ter certeza que o estupro foi dos melhores, ele deu um jeito de pendurar a menina pelo pescoço. Sabem, né? vai que ela acorda e vê que foi estuprada? Como ele ia fugir? Então ele pendurou a menina ali, com a própria calcinha, pra ganhar tempo, afinal ele estava de moto, e ela apesar de ter pernas pequenas poderia alcançá-lo dando uma corridinha.
Valeu Seu Juiz! Graças à Vossa Excelência o Brasil continua sendo Brasil, não perde a identidade.
Caraca! O comentário da Raquel me deu arrepio!
ResponderExcluirPior é que aquele juiz sabe-tudo é daqui mesmo de Criciúma...
Bela retribuição para com a cidade!
Eu ia comentar esse texto quando eu li.... mas o comentário ficou tão grande que virou um post pro Nirvana Mental.
ResponderExcluirMas nao me xinguem! haha É o putz que sempre me inspira com assuntos para posts haha
http://nirvanamental.blogspot.com/2011/03/caso-kenefer-em-defesa-da-sentenca-que.html
Só para complementar a "pérola" que é este artigo, o crime de estupro seguido de morte está no Código Penal, no artigo 217-A,§4º, qualquer um pode olhar e estudar sobre o assunto. Logo, o Juíz agiu corretamente, eis que o crime cometido foi este e não ficou comprovado que houve, separadamente, estupro e homicídio doloso, logo, não pode ir ao julgamento do Júri Popular.
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