PutzNauta comentou assim sobre a postagem "Hipocrisia!!!":
Sr. Putz,
Tem que mudar a lei para o tapume. Veja o Código de Obras do Município de Criciúma , Lei 2847 de 27/08/1993, Seçã0 III, Artigo 37, item iV, autoriza "ocuparem no máximo 50% da largura do passeio prevista no Plano Diretor". Absurdo?! Concordo. Mas é a lei, com a palavra os nossos eleitos Edis.
E aí, Seu Putz? Quero ver sair dessa.
Pois é… Não é pra matar?! Seu Putz teve uma crise viral. O vírus hipócritus atacou fortemente e deixou-o depressivo. Vereadores aprovaram lei que permite invasão de 50% das calçadas??? Não deve ser verdade. Devem ter assinado sem ler, como o Filho do Barril faz. Então tá. Então parem com essa frescura de multar os carros. Com Seu Putz é assim: ou tira os tapumes ou deixam os carros.
Sr. Putz.
ResponderExcluirNa minha opinião não só os tapumes, mas os carros, as carrocinhas de cachorro quente, carroças, catadores com carrinho patrocinado por uma mineradora, os pipoqueiros, as caixas de som, as revendas de água e o lixo, dentre outros, todos devem sair do passeio. Passeio público é para pedestres terem o direito de ir e vir. Abra uma campanha "VAMOS MORALIZAR O IMORAL PASSEIO PÚBLICO DE CRICIÚMA"
Pra que estacionar sobre a calçada? Fila dupla na rua, trancando todo mundo, e muito mais divertido...
ResponderExcluirHomessa, se a Lei permite que os tapumes ocupem 50% das calçadas, isso vale também para os carros, voces não acham? eNTÃO, SE O CARRO ESTIVER OCUPANDO 50% DA CALÇADA, NÃO PODE SER MULTADO. HAHAHAHAH
ResponderExcluir